Validação de Disciplinas
VALIDAÇÃO DE DISCIPLINAS
O estudante pode solicitar, na Secretaria Acadêmica, a abertura do processo de validação de disciplinas da graduação. Essa hipótese é válida caso o estudante já tenha cursado, com aprovação, disciplinas em outra Instituição de Ensino Superior (IES). A validação de disciplinas cursadas em outras instituições obedecerá ao disposto na legislação específica, definida pelo Conselho Nacional de Educação. Na UFSC este procedimento encontra-se regulamentado na Resolução 17/CUn/97 Artigos 97 a 101 e respectivos parágrafos.
Documentos essenciais para solicitar a validação:
- Programas das disciplinas da instituição onde as mesmas foram cursadas, com as ementas, para comparação com as da UFSC;
- Histórico escolar constando o aproveitamento obtido nas referidas disciplinas bem como a carga horária, a qual deverá ser compatível com aquela que se pleiteia a validação na UFSC;
O interessado deverá apontar no processo, as disciplinas a serem utilizadas como base para validação, preenchendo uma relação de compatibilidade com os códigos na origem e aquelas desejadas na UFSC.
Após a juntada dos documentos e abertura do processo (por e-mail) na secretaria acadêmica, ele será distribuído aos docentes responsáveis pelas disciplinas, para análise e parecer.
Como Proceder:
1 Preencher o Requerimento de Validação
2 Anexar o Histórico Escolar em fotocópia simples acompanhada do original, para ser autenticada pela Secretaria Acadêmica, assinado pela instituição de origem, contendo legenda dos conceitos atribuídos.
3 Anexar os Planos de Ensino referentes às disciplinas que cursou e pretende validar ou Ementário com Conteúdo Programático do curso em cópia simples, acompanhada do original, para ser autenticada pela Secretaria Acadêmica.
- Os documentos deverão estar devidamente carimbados e assinados em todas as suas vias pela instituição de origem e descrever de maneira detalhada o conteúdo programático da disciplina cursada, bem como a carga horária;
- As nomenclaturas das disciplinas utilizadas no plano de ensino e no histórico escolar deverão ser compatíveis. Em caso de mudança nos mesmos, pedir para a instituição emitente uma declaração de equivalência;
- Para alcançar a equivalência em carga horária e conteúdo de uma disciplina do currículo de cursos da UFSC, poderão ser somadas disciplinas complementares cursadas na instituição de origem;
- Somente poderão ser utilizadas para fins de validação, disciplinas cursadas no Ensino Superior (disciplinas do Ensino Médio, Ensino Técnico não poderão ser utilizadas);
- O conteúdo do plano de ensino deverá abranger os tópicos abordados no programa do curso da UFSC.
4 Preencher o pedido no PAI (Portal de atendimento Institucional) enviando em arquivo zipado: o requerimento, o histórico e os planos de ensino.
O Presidente do Colegiado do Curso poderá ouvir o respectivo Departamento nas seguintes hipóteses:
- quando a carga horária atual for diferente da cursada;
- quando os conteúdos programáticos não forem idênticos.
Dos possíveis resultados:
- Deferido: a validação da disciplina foi aceita e, portanto, será considerada equivalente, com nota igual àquela obtida na instituição de ensino de origem.
- Indeferido: a validação da disciplina pode ter sido recusada em função de:
- Carga horária insuficiente: quando a carga horária da disciplina cursada não atingir a carga horária da disciplina a ser validada;
- Conteúdo insuficiente: quando o conteúdo é considerado insuficiente para considerar a disciplina como equivalente;
- Conteúdo incompatível: quando o conteúdo da disciplina cursada não corresponde ao da disciplina a ser validada.
Do comparecimento em aula:
A validação de disciplinas deve ser requerida antes do início do semestre letivo, evitando que o estudante tenha que matricular-se. Uma vez matriculado e cursando a disciplina, deverá frequentar as aulas enquanto aguarda o resultado do seu pedido, uma vez que as atividades não poderão ser recuperadas no caso de indeferimento.
A Secretaria Acadêmica informará ao estudante o resultado do pedido de validação.