Segunda Chamada

SOLICITAÇÃO DE PROVA SUBSTITUTIVA / 2ª CHAMADA

 

De acordo com o Art. 74 da Resolução nº 17/CUn/97, o aluno terá direito de realizar avaliações que foram perdidas por motivos extremos, mediante justificativa.

Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.

Como solicitar:

1. O aluno deve acessar o Portal de Atendimento Institucional – PAI.

2. Após se logar, deve selecionar o serviço deseja (Segunda avaliação – conforme figura abaixo)

 

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3. Terminado o preenchimento de todos os dados solicitados, incluindo a justificativa (os motivos que fundamentam o pedido) o aluno, caso tenha, deverá juntar documento (por exemplo: anexar atestado médico,) e enviar a solicitação em até três dias úteis após a data da avaliação que não foi realizada.

Após o processamento do pedido, caso seja deferido, aluno(a) e professor(a) serão comunicados e o(a) professor(a) então combinará a forma, dia e prazo em que será realizada a segunda avaliação.